As empresas associadas da ABIMED -Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde não poderão mais financiar diretamente a participação de profissionais de saúde em eventos como congressos científicos e simpósios promovidos por terceiros. A proibição veta o pagamento de despesas como taxa de inscrição, hospedagem, alimentação e passagens áreas.
A medida passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano como parte do novo Código de Conduta da ABIMED, cujo cumprimento é obrigatório para as empresas associadas. Pelas novas diretrizes, as empresas poderão continuar a patrocinar a educação médica continuada, mas o financiamento será dirigido a entidades idôneas promotoras de eventos científicos, como as sociedades médicas. Caberá a elas decidir os profissionais que participarão – e não mais às empresas.
“É uma proibição pioneira, que visa coibir eventuais conflitos de interesse e evitar desvios e ações impróprias na interação entre profissionais de saúde e a indústria médica, que é fundamental para o avanço e uso seguro da tecnologia médica”, afirma Felipe Kietzmann, presidente do Conselho de Administração da entidade e um dos autores do Código de Conduta.
Segundo ele, a proibição resulta de uma evolução natural da ética no mundo e no Brasil. Até 2016, o patrocínio direto da indústria a médicos era permitido às associadas da ABIMED. Em 2017, passou a não ser recomendado pelo Código de Conduta vigente, até ser finalmente vetado a partir deste mês.
O novo Código também limita o pagamento de refeições a médicos e estabelece um teto de R$ 100 para brindes, com exceção de livros científicos e modelos anatômicos.
Atualmente fazem parte da entidade 230 indústrias de produtos para saúde, que fabricam equipamentos e produtos médico-hospitalares como mamógrafos, ressonâncias magnéticas, tomógrafos, marca-passos, stents, próteses e órteses.