A Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu, em meados de março passado, aderir ao Sistema Operador Econômico Autorizado (OEA) – programa criado pela Organização Mundial das Aduanas que tem entre seus principais objetivos agilizar e dar previsibilidade ao fluxo de comércio internacional.
Este programa tem sido acompanhado pela Casa Civil da Presidência com status de prioridade, como parte das iniciativas federais para melhorar o ambiente de negócios no país. E, de fato, são muitos os benefícios proporcionados pelo OEA que contribuem para esse fim, como, por exemplo, a redução da burocracia e dos custos aduaneiros nas atividades de importação e exportação.
A globalização promoveu um crescimento vertiginoso no fluxo de pessoas e mercadoria entre os países, estimulando o crescimento da economia mundial. Por outro lado, tem sido também uma porta de entrada para o terrorismo, o que levou alguns países a buscar caminhos para agilizar o trabalho nas aduanas sem, contudo, abrir mão do rigor no controle das cargas.
O sistema OEA foi criado para solucionar essa equação e fomentar o comércio internacional por meio de cadeias logísticas seguras. Pode-se definir cadeia logística internacional como o conjunto de etapas pelas quais uma mercadoria percorre desde o momento em que sai de sua origem (exportador ou vendedor da mercadoria) até a chegada ao destino final (importador ou comprador da mercadoria).
O sistema pode representar um grande avanço para as empresas e para o país, uma vez que a adesão às suas regras eleva o nível de confiança entre as partes, promove modernização aduaneira, reforça o gerenciamento de risco e contribui para a evolução dos mecanismos de cooperação técnica entre os órgãos de fronteira. Segundo dados da Receita Federal, um dos primeiros órgãos do país a aderir ao sistema, em 2014, o Programa Brasileiro de OEA contava, em outubro do ano passado, com 168 operadores certificados, de diversos setores da economia
No caso da Anvisa, a adesão é, de acordo com a própria agência, um instrumento importante para o aperfeiçoamento e qualificação do processo de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, otimizando recursos financeiros e humanos, e direcionando o esforço da fiscalização para operações que representem maior risco à população.
Vale lembrar que, entre os produtos sob a fiscalização da Anvisa, estão medicamentos, imunobiológicos (como vacinas e hemoderivados), equipamentos e materiais médico-hospitalares, reagentes e insumos para diagnóstico, e mais uma infinidade de outros produtos de saúde que possuem especificidades e necessidades únicas.
Apenas no setor de dispositivos médicos, as importações atingem cerca de U$ 4 bilhões ao ano. A adesão das empresas ao OEA requer um tipo integrado de certificado que garanta, ao mesmo tempo, segurança do produto e conformidade com as regulações e exigências da Anvisa.
Muitas empresas do setor já são certificadas no programa. Para as outras, esse é um caminho sem volta, inclusive para pequenas e médias, porque redução de prazos e segurança nos processos de importação e exportação são demandas e necessidades desse mercado.
Comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do programa OEA, as empresas passam a ser certificadas como um operador de baixo risco e confiável e a contar com os benefícios oferecidos pela aduana, como agilidade no desembaraço das mercadorias, simplificação e previsibilidade nos fluxos de comércio internacional. Ou seja, tudo o que as mais empresas mais desejam e necessitam para cumprirem seu papel com menos entraves e sem ter de arcar com os custos desnecessários da burocracia.
*Artigo escrito por Carlos Alberto P. Goulart é presidente-executivo da ABIMED – Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde