Reforma Tributária deve resultar na estabilidade ou redução dos preços praticados na Saúde, diz especialista em Direito Médico

Para a advogada Mérces da Silva Nunes, expectativa é que carga tributária do setor não aumente

No mês passado, a Câmara dos Deputados deu o primeiro passo para promover a mudança do sistema tributário brasileiro, aprovando a Reforma Tributária – PEC 45/19 após décadas de tramitação e dezenas de substitutivos.

A ideia é simplificar o sistema, reduzir o custo das empresas com a apuração dos tributos e diminuir a desigualdade na tributação do consumo.

A PEC segue para o Senado e deverá ser apreciada e votada antes do final de 2023. No Senado, o texto poderá ser rejeitado, aprovado integralmente ou modificado. Se houver alteração da redação, o texto retorna à Câmara para nova aprovação.

Serão criados dois IVAs, ou Imposto sobre Valor Agregado de Bens e Serviços: a CBS e o IBS. De acordo com o texto aprovado, três tributos federais – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – serão unificados e darão lugar à Contribuição de Bens e Serviços (CBS), de competência da União.

Em relação aos estados e municípios, o imposto estadual (o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação/ICMS) e o imposto municipal – (o Imposto sobre serviços de qualquer natureza/ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a criação do IVA dual deverá gerar um aumento do PIB brasileiro de até 2,32% — e um crescimento na produtividade da ordem de 1,63%.

Para a advogada Mérces da Silva Nunes – especialista em Direito Médico e sócia titular do escritório Silva Nunes Advogados –, “ainda é cedo para analisar os efeitos e os impactos da Reforma Tributária, mas é possível expectar uma estabilidade da média dos preços praticados atualmente pelo setor de saúde, sobretudo em relação aos dispositivos médicos e, até mesmo, por uma redução de preços de produtos industrializados e de mercadorias, uma vez que a indústria e o comércio serão beneficiados com a simplificação do sistema e com a redução efetiva da carga tributária”.

“Isso quer dizer que, num cenário de estabilidade e crescimento econômico – conforme estudos do IPEA –, a área da indústria médica, planos de saúde, hospitais, clínicas médicas e demais atividades interligadas ao setor de saúde, não deverão sofrer aumento expressivo de preços”, completa.

ALÍQUOTA – Além da unificação de tributos, outra mudança significativa da Reforma Tributária é a fixação de uma alíquota única para CBS e IBS. A alíquota ainda não está definida, mas a expectativa é de que seja fixada entre 25 e 28%.

“No setor de serviços, o segmento da saúde, por ser considerado essencial, foi favorecido com redução de 60% da alíquota única que será fixada”, explica Mérces. “Com essa redução de 60% da alíquota única, a expectativa é de que a carga tributária do setor de saúde não aumente, devendo ficar próxima dos atuais níveis de tributação”, acrescenta. Em outras palavras: se a alíquota for fixada em 25%, o setor de saúde terá uma tributação efetiva de 10%.

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