Sancionada lei que reajusta os contratos de prestação dos serviços ao SUS

O reajuste valerá, por exemplo, para hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS, como as santas casas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (16) a Lei 14.820, de 2024, que determina a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção, sem vetos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17).

A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e estabelece que em dezembro de cada ano ato do Ministério da Saúde definirá a atualização dos valores. O objetivo é garantir a qualidade dos serviços prestados, o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação do valor real destinado à remuneração dos serviços.

O texto tem origem no PL 1.435/2022, de autoria da Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em dezembro do ano passado, com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA).

Segundo o relator, a versão original do projeto atrelava o reajuste dos preços pagos pelo SUS ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). Por isso, foi necessário ajuste no texto para esclarecer que a revisão será feita anualmente “observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.

O reajuste valerá, por exemplo, para hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS, como as santas casas. Pela legislação, é permitido o SUS recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada “quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área”.

Para isso, a participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio. Nesses casos, a lei estabelece que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência para participar do SUS.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Em seu parecer, ele afirmou existir um subfinanciamento da saúde pública no Brasil e que a remuneração de entidades filantrópicas representa apenas 60% do necessário para a manutenção dessas organizações, o que favorece o endividamento.

CMB

A CMB celebra a ocasião como uma grande conquista na luta pela sustentabilidade das instituições, já que a remuneração pelos serviços prestados ao SUS não acontece há mais de duas décadas, intensificando a crise histórica do setor filantrópico, acumulando dívidas e fechamento de leitos.

Com mais de 1.800 instituições, as Santas Casas e hospitais filantrópicos configuram a maior rede hospitalar do País, atendendo a mais da metade da demanda dos atendimentos de média e alta complexidade pelo SUS. Em 800 municípios brasileiros, a assistência hospitalar é realizada unicamente por essas unidades.

“É importante a gente reconhecer o papel decisivo do deputado Antonio Brito neste processo, assim como de todo o Parlamento brasileiro. O dia 16 de janeiro de 2024 crava um marco para o setor filantrópico de saúde, pois é um grande passo em busca da solução do problema crônico de subfinanciamento enfrentado por muitas dessas entidades, que são fundamentais para o atendimento à saúde da população brasileira”, frisa o presidente da CMB, Mirocles Véras.

No texto da lei, o deputado Antonio Brito destaca que o reajuste é a principal e uma das mais antigas reivindicações da rede filantrópica de saúde e, como autor, “é nosso dever reconhecer os relevantes serviços prestados por tais entidades a todos os brasileiros, levando-nos a propor que torne obrigatório por lei os reajustes dos contratos SUS destas entidades que protagonizam o SUS em nosso país.”

O deputado conclui que “cumpre ao setor cuidar e manter a qualidade dos serviços prestados e o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos nesta relação entre o Poder Público e as entidades estará sempre em nossas pautas”.

A rede filantrópica de saúde realiza mais de 5 milhões de internações, 1,7 milhão de cirurgias e mais de 220 milhões de atendimentos ambulatoriais por ano.

Fonte: Agência Senado e CMB

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