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ANS muda fiscalização dos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em vigor o novo modelo de fiscalização dos planos de saúde no Brasil no dia 1º de maio de 2026. A mudança atualiza a forma como a reguladora acompanha operadoras e administradoras de benefícios, com maior peso para prevenção de conflitos, respostas mais rápidas às reclamações e indução de boas práticas no setor.

A medida havia sido aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em dezembro de 2025 e passou a valer após período de adaptação. Segundo a Agência, o modelo será aplicado exclusivamente a infrações ocorridas a partir da entrada em vigor das novas regras.

Regulação responsiva

A nova estrutura de fiscalização se baseia no conceito de regulação responsiva, que combina instrumentos de orientação, prevenção e punição conforme a gravidade de cada situação. Na prática, a ANS passa a organizar sua atuação de forma mais segmentada, diferenciando problemas pontuais de condutas recorrentes ou estruturais.

A diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros, afirmou que o novo modelo reforça o papel da Agência como indutora de boas práticas. “O que nós queremos é garantir os direitos dos beneficiários e melhorar o atendimento, sem deixar de aplicar penalidades quando necessário”, disse.

A fala sinaliza uma mudança relevante na lógica fiscalizatória: a punição permanece, mas passa a coexistir com mecanismos voltados à correção antecipada de falhas pelas próprias operadoras.

Reclamações terão análise por amostragem

Um dos pontos centrais do novo modelo é a análise individual de reclamações por amostragem. As demandas dos beneficiários continuarão sendo recebidas pela ANS e encaminhadas às operadoras por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), ferramenta usada para buscar solução mais rápida para conflitos.

A diferença é que nem todas as reclamações passarão por análise individual. Parte delas será examinada caso a caso, enquanto outra parte servirá para identificar padrões de conduta e orientar ações mais amplas de fiscalização.

Segundo a ANS, as reclamações selecionadas para análise individual deverão ser concluídas em até 45 dias após a distribuição aos técnicos. Demandas não resolvidas na etapa inicial também poderão ser incluídas posteriormente nessa análise, conforme critérios definidos pela Agência.

Fiscalização planejada e multas

As Ações de Fiscalização Planejada passam a ocupar papel central na atuação da ANS. Elas serão definidas de acordo com a gravidade dos problemas identificados e com o desempenho das operadoras em indicadores como o Índice Geral de Reclamações (IGR).

O novo modelo prevê medidas preventivas e orientadoras, ações focais para situações com indícios de recorrência e ações estruturadas para casos mais complexos. Nessas situações, o descumprimento de determinações da fiscalização poderá resultar em multas de até R$ 1 milhão por determinação descumprida, além de outras sanções previstas em norma.

Também está prevista a Ação Coercitiva Incidental, com possibilidade de multa diária em casos de descumprimento grave das regras e impacto relevante aos beneficiários.

Impacto para governança das operadoras

O novo modelo aumenta a relevância da governança regulatória dentro das operadoras de planos de saúde. Ao deslocar parte da fiscalização para uma lógica mais preventiva e orientada por indicadores, a ANS amplia a pressão por processos internos capazes de identificar falhas, corrigir condutas e reduzir a reincidência de conflitos.

As mudanças estão organizadas em quatro resoluções normativas: RN 656/2025, sobre dosimetria de penalidades; RN 657/2025, sobre procedimentos de fiscalização; RN 658/2025, sobre ações de fiscalização planejada; e RN 659/2025, com ajustes nas normas de penalidades aplicáveis às operadoras. Essas regras se articulam com a RN 623/2024, em vigor desde julho de 2025, que trata do relacionamento entre operadoras e beneficiários.

Com a nova fiscalização da ANS, a saúde suplementar entra em uma fase em que atendimento, conformidade regulatória e capacidade de resposta passam a ter impacto direto sobre risco sancionatório, reputação e sustentabilidade operacional das operadoras.

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