Seria a prova para legitimar o exercício da profissão de médico a quem se forma fora do País, brasileiros e estrangeiros
Conforme noticiou o jornal O Estado de São Paulo nesta quinta-feira, 18 de julho, o Ministério da Educação (MEC) deverá autorizar que faculdades particulares sejam responsáveis por parte do processo de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior. Atualmente – fora o exame do Revalida – apenas universidades públicas podem executar todas as etapas da revalidação.
A alteração está na minuta de uma portaria que definirá novas regras para a revalidação de diplomas médicos no Brasil. O Estadão teve acesso ao texto e o próprio MEC confirmou a informação.
“Se alguns temem que a revalidação de diplomas médicos por escolas privadas se torne um balcão de negócios, nós entendemos que o diploma de Medicina já é um negócio há muito tempo”, argumenta José Luiz Gomes do Amaral, presidente da Associação Paulista de Medicina (APM).
Amaral ressalta que o problema principal que a Medicina enfrenta são as 337 faculdades em atividade. “A maior parte delas sem qualificação suficiente. Além disso, há os milhares de brasileiros que buscam obter diplomas nos países limítrofes e em instituições que também são voltadas para o grande negócio que se tornou a educação médica.”
O presidente da APM ainda acrescenta: “É um absurdo que nós não tenhamos um processo de revalidação unificado no País. Não serve a ninguém, a não ser a interesses estranhos aos da saúde dos brasileiros, nós convivermos com dois sistemas de revalidação. A expectativa é ter apenas um, e que seja sério”.
Alterações
Conforme traz o Estadão, a minuta da portaria foi elaborada após dois meses de reuniões de um grupo de trabalho formado pelo MEC para discutir as mudanças necessárias no processo de revalidação. O documento também traz a possibilidade de até dois exames de revalidação ao ano.
De acordo com o texto, segue o jornal, seguirão existindo dois modelos principais de revalidação de diplomas médicos: o Revalida (feito pela última vez em 2017 e ainda sem data para o próximo) e a revalidação via universidade pública. Neste sistema, as instituições definem as próprias regras e podem solicitar uma complementação curricular para que o profissional obtenha a qualificação necessária para atuar no Brasil.
Seria neste momento que entrariam as faculdades privadas. Elas poderão oferecer a complementação apontada pela universidade pública, com os postulantes ao diploma brasileiro tendo que pagar mensalidades às instituições, de acordo com o número de período e disciplinas que tiverem que cursar.
Ao jornal, o Ministério da Educação, além de confirmar a complementação curricular nas faculdades privadas, afirmou que o processo só será permitido às “instituições de excelências nas avaliações”. As mudanças entrarão em vigor após a publicação da portaria, ainda sem previsão.