Assembleia do Paraná discute prazo máximo de 30 dias para diagnóstico de câncer

O atraso para o enfrentamento do câncer de mama no Brasil foi destaque em debate na Assembleia Legislativa do Paraná, na última terça-feira, 5. Os participantes da sessão especial analisaram a importância da adoção do registro compulsório da doença e os gargalos que impedem tal implementação, além da necessidade de se efetivar uma maior agilidade no diagnóstico do câncer.

A reunião foi articulada pela Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e pela Mão Amiga – Grupo Beltronense de Prevenção ao Câncer e foi presidida pelo deputado Ademar Luiz Traiano.

O encontro contou com a presença da deputada Mara Lima, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputado Dr. Batista – presidente da Comissão de Saúde Pública, deputado Guto Silva – vice-presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Carolina Balbinot Bunhak – Defensora Pública Federal, deputado Nereu Moura – Presidente da Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Paraná, Alcides Augusto Souto de Oliveira – representante da Sociedade Brasileira de Registro do Câncer e Diretor do Centro de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, João Soares Nunes – médico Oncologista, Alexsandra Bonato Cambruzzi – paciente com câncer da mama metastático HER2+, Tania Mary Gomes – vice-presidente da FEMAMA e presidente da ONG HUMSOL e Juceney Teresinha da Caz, presidente da ONG Mão Amiga.

A audiência evidenciou o PL 121/2017, que dispõe sobre o prazo máximo de 30 dias para realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de câncer na rede de saúde estadual. A governadora do Estado, Cida Borghetti, demonstrou grande interesse em sancioná-lo assim que for aprovado na Assembleia Legislativa.

A presidente da ONG Mão Amiga, Juceney da Caz, iniciou sua explanação falando sobre a necessidade de novas políticas públicas para o enfrentamento de câncer. “A adoção do registro compulsório da doença e a regulamentação do prazo máximo de 30 dias para diagnóstico oncológico na rede pública de saúde são avanços que poderão melhorar muito a vida de milhares de pacientes e auxiliar no planejamento do enfrentamento do câncer, de forma mais ágil e adequada”, afirma.

Na visão da defensora pública Carolina Balbinot Bunhak, o registro obrigatório dos casos de câncer é necessário até mesmo para um avanço no diagnóstico. “Precisamos produzir fatos para que o Estado possa cumprir com suas obrigações. Tanto na parte jurídica quanto na pública esse debate é muito interessante para que possamos dar dignidade à paciente de ter direito à vida”, disse.

Dados de 2018 do Observatório de Oncologia e do Conselho Federal de Medicina apontam o câncer como a principal causa de morte em 10% dos municípios brasileiros. Neste sentido, o registro de casos de câncer para gerar dados confiáveis que embasem estratégias de enfrentamento da doença é peça chave para melhorar o planejamento da atenção e cuidado do câncer.

Registro de câncer e diagnóstico ágil

Atualmente, no Brasil, existem ao menos três formas de contabilizar casos de câncer: o registro por base populacional; o registro de câncer hospitalar; e o Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), mas essas plataformas não oferecem um panorama unificado da doença nos sistemas público e privado, além de a coleta de dados ser incompleta e não obrigatória. O projeto de lei do registro compulsório ou obrigatório já foi aprovado na Câmara dos Deputados e foi unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Em 30 de maio, o projeto foi aprovado pelo plenário do Senado e vai à sanção presidencial.

Além da adoção do registro compulsório, o debate abordou a necessidade de maior agilidade nos processos de diagnóstico oncológico a partir da suspeita de câncer. Existem casos de espera para confirmação do câncer que levam meses entre os pacientes da rede pública, e mais da metade deles têm a confirmação do diagnóstico quando o câncer já está em estágio avançado. Desde 2013, a FEMAMA trabalha pela aprovação do Projeto de Lei 5722/13, que incluirá um artigo na Lei dos 60 Dias, estabelecendo o prazo máximo de 30 dias para a confirmação do diagnóstico mediante suspeita médica de câncer. A confirmação diagnóstica se dá pelo laudo anatomopatológico, resultado da biópsia.

No Paraná, foram discutidas formas da prática ser adotada em todo o Estado, uma vez que já tramita na Assembleia o PL 121/2017, que tem esse mesmo objetivo. “O diagnóstico precoce é o melhor tratamento. A partir dele começam as decisões de como tratar, onde fazer as cirurgias, entre outros. A regulamentação da lei tem que ser clara para dar aos pacientes e médicos a garantia do tratamento”, afirma Dr. João Soares Nunes, médico oncologista do Hospital Erasto Gaetner.

 

Fonte: Max Press

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