A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1998/2020, que define e regulamenta a prática da telessaúde no país, na forma do parecer do deputado Pedro Vilela, pela aprovação do texto da Câmara e pela rejeição das alterações do Senado, com exceção da emenda da senadora Mara Gabrilli, que estabelece competência do Sistema Único de Saúde para desenvolver ações de aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém nascidos, inclusive por telessaúde. O Projeto segue agora para sanção presidencial.
Esse é um passo importante para a democratização da saúde no Brasil e consolida um trabalho minucioso desenvolvido ao longo dos últimos anos, com esforços conjuntos e liderança da autora, deputada federal Adriana Ventura, e do relator, deputado federal Pedro Vilela.
A redação constitui uma visão norteadora e principiológica convergente dos diferentes atores dos setores e confere segurança jurídica à prática de telessaúde no Brasil.
A aprovação legal da telessaúde garantirá o acesso a atendimento médico, inclusive especializado, aos usuários do sistema de saúde que se encontram em regiões que não possuem cobertura satisfatória de saúde. De acordo com Caio Soares, presidente da Saúde Digital Brasil, a lei trará segurança jurídica a profissionais, empresas, sistema público, gestores municipais, e demais atores envolvidos na prestação de serviços de saúde. Trata-se de um avanço enorme para viabilizar que a tecnologia seja utilizada como provedora de saúde.
“Algumas leis são impositivas, assim como há outras que são consequência da mudança de comportamento. No caso da telemedicina, as pessoas já mudaram o comportamento, facilitando os trâmites da regulamentação ao longo desses anos. Assim, essa normativa traz segurança jurídica e ajuda a traçar os limites, permitindo que tenhamos mais soluções sendo desenvolvidas e maior avanço tecnológico para continuarmos usando a telessaúde para ampliar o acesso”, finaliza Soares.