Caso Amil: portabilidade pode ser alternativa para os beneficiários

Com a insegurança gerada, os 340 mil clientes da Amil podem exercer o direito de migrar de plano sem carência

O anúncio de que o grupo controlador da Amil teria interesse em se desfazer da terceira maior operadora de plano de saúde do Brasil está movimentando o mercado e preocupando os quase 3 milhões de beneficiários.

O movimento de transferência das quase 340 mil vidas dos planos de saúde individuais da Amil para a Assistência Personalizada em Saúde (APS) – agora suspensa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — trouxe temor adicional. Que garantias os consumidores têm neste cenário?

Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) e advogado especializado em Direito e Saúde, comenta:

“No afã de se livrar da sua carteira menos rentável ou deficitária, a Amil fez a alienação dos contratos de planos individuais ou familiares, com 337.459 beneficiários atendidos nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, em janeiro deste ano para a operadora APS. Essa operação, que já havia sido autorizada pela ANS, está agora sendo revisada pela própria Agência, depois de notícias que indicam o não cumprimento dos direitos dos beneficiários. A operadora APS, que assumiu essa carteira, antes disso, administrava pouco mais de 10 mil beneficiários, o que claramente revela experiência bem limitada para assumir agora e de uma só vez um número 33 vezes maior”.

A percepção da ANAB, que representa as administradoras de benefícios, é que o órgão regulador deve ser mais rígido neste tipo de operação envolvendo planos individuais ou familiares.

“Isto porque a ANS, neste tipo de contrato, advoga pelos direitos e interesses dos beneficiários, devendo impedir que haja um deslocamento de uma situação aparentemente estável, ao menos do ponto de vista das garantias do atendimento da rede médica e hospitalar, para uma nova gestão menos experiente e com capacidade financeira mais limitada”, destaca Alessandro Acayaba de Toledo.

A portabilidade pode ser uma alternativa para os consumidores. – O recurso permitido pela ANS permite a mudança de plano sem a necessidade de novos prazos para utilização dos serviços.

No caso de quem possui um plano de saúde individual, a modalidade coletivo por adesão pode ser uma alternativa para garantir acesso a produtos com ampla rede de cobertura.

Desde 2021, o interesse pelo exercício da portabilidade tem crescido. De acordo com a ANS, em mais de 42%.

Para auxiliar o consumidor no processo de portabilidade, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) disponibiliza no seu site o Guia de Portabilidade dos Planos de Saúde, um material online e gratuito com todas as informações necessárias para o beneficiário solicitar a mudança.

“Ter plano de saúde hoje é um dos maiores desejos de consumo do brasileiro, atrás apenas da casa própria e de educação. Enquanto o número de novos usuários cresce, vemos também uma parcela de pessoas que buscam uma solução para manter o plano, especialmente em virtude do preço. O guia da ANAB chega para mostrar ao consumidor que ele tem direito à portabilidade e que ela pode ser uma alternativa para reduzir valores e alinhar uma cobertura mais adequada às necessidades”, explica Alessandro Acayaba de Toledo.

O Guia da ANAB – Foi dividido em sete capítulos. Com uma linguagem didática, o consumidor vai entender o contexto legal da portabilidade, as vantagens para quem decide aderir, orientações para análise de caso, passo a passo do procedimento e dicas sobre segurança de dados.

O material traz ainda um capítulo de orientações financeiras para quem deseja colocar as contas em dia com o dinheiro economizado no plano.

Desde o início da pandemia, as operadoras de planos de saúde criaram ao menos 40 portfólios de produtos para atender as demandas do consumidor.

“A ANAB, como representante no segmento de planos coletivos por adesão, incentiva o lançamento de novas opções para o consumidor. Exemplo disso são os planos com redes credenciadas de alcance regional e até operadoras que possuem suas próprias clínicas e centros de atendimento ao paciente. Tudo isso contribui para a redução de valores”, finaliza Alessandro.

O papel das administradoras de benefícios – A ANAB representa as empresas que fazem a gestão e comercialização de planos de saúde coletivos, aquela em que o benefício é vinculado a alguma empresa ou entidade de classe a que o consumidor pertença.

De acordo com a ANS, há 168 administradoras de benefícios cadastradas no país.

Levantamento da ANAB aponta que, nos últimos 9 anos, quem tinha uma administradora de benefícios na gestão do plano de saúde pagou R$ 6,6 bilhões a menos de reajuste das operadoras.

Esse valor representa a diferença entre o pedido pelas operadoras para o reajuste anual e o efetivamente cobrado dos clientes das administradoras de benefícios após a atuação dessas empresas na negociação em prol dos consumidores. Uma redução de 54%, gerando uma economia mensal por beneficiário de R$ 131.

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