A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinando que as operadoras de planos de saúde devem continuar cobrindo apenas a lista de procedimentos médicos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas deixando uma brecha para que alguns atendimentos possam ser questionados pode dificultar, inicialmente, os pedidos de liminar, mas no decorrer no tempo a judicialização vai voltar.
“A decisão deveria ser sim ou não. Essa exceção abre espaço para a judicialização. Com o tempo vão se criando pareceres”, disse Rogério Scarabel, advogado do escritório Miglioni, Bianchi, Borrozino, Belinatti & Scarabel e ex-diretor da ANS.
Scarabel critica ainda que a decisão de obrigar o usuário a buscar um parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) para tentar uma aprovação de atendimento via liminar judicial vai levar à criação de um novo canal de incorporação de procedimentos. Hoje, a análise de adoção de novas tecnologias no rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde é feita pela ANS. Atualmente, o rol cobre cerca de 3,3 mil procedimentos médicos.
Para Giselle de Melo Braga Tapai, advogada especializada em direito do consumidor, a decisão do STJ prejudica muito os pedidos de liminares que demandam urgência de cobertura. “Antes, só era necessário um laudo médico. Entrava com pedido pela manhã e à tarde já tínhamos a liminar. Agora, será preciso comprovar uma série de estudos, ter parecer do CFM, Conitec, comprovar evidências médicas”, disse a advogada.
Giselle acredita que os pedidos de liminar terão que ser feitos em lotes porque para cada processo demandará muitas comprovações. Entre essas exigências determinadas pelo STJ estão: o atendimento ou medicamento solicitados não podem ter similar no rol da ANS, o procedimento não pode ter sido indeferido anteriormente pela ANS, o tratamento necessita ter eficácia comprovada com recomendações de órgãos técnicos e que os planos possam vender essa cobertura em larga escala no mercado, entre outros.
As operadoras de planos de saúde consideraram positiva a medida do Supremo Tribunal de Justiça. “A decisão do STJ reconhece que os mecanismos institucionais de atualização do rol são o melhor caminho para a introdução de novas tecnologias no sistema. Hoje, o Brasil tem um dos processos de incorporação de tecnologias mais rápidos do mundo, podendo ser finalizado em quatro meses. Essa avaliação é feita de maneira democrática, após a participação de associações de pacientes, associações médicas e especialistas”, informou comunicado da Fenasaúde.
“As operadoras de saúde podem manter a previsibilidade de custos e riscos decorrentes da utilização médica, o que evita aumento substancial do preço para novos produtos e se torna possível evitar um grande desequilíbrio econômico-financeiro das mensalidades vigentes”, disse Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab).