Exame de proficiência para médico: separação do joio e do trigo

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a necessidade de realização de exame de proficiência para o exercício da Medicina. Seria uma espécie de exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), hoje realizado pelos estudantes de Direito que pretendem ingressar no mercado de trabalho, o qual aprovou apenas 14,98% dos examinandos no ano de 2017.

O Projeto de Lei 165/2017 está em análise no Senado. Os resultados serão comunicados pelo CFM aos Ministérios da Educação e da Saúde, vedada a divulgação nominal dos resultados. Apenas ao examinando será fornecido o resultado da avaliação individual. Com base no desempenho dos alunos, serão atribuídos conceitos aos cursos de graduação em Medicina.

Independente das discussões políticas e técnicas em torno do tema, parece essencial que os futuros médicos passem por uma avaliação de seus conhecimentos técnicos e práticos com o escopo de se identificar suas habilidades e dificuldades no atendimento ao paciente. Para se ter uma ideia da importância da avaliação de alunos e escolas, há muitos anos as entidades se preocupam com a qualidade na formação de melhores médicos. Por exemplo,  em 1991 foi criada a CINAEM – Comissão Interinstitucional Nacional de Avaliação do Ensino Médico-, a qual foi desativada em 2002. Formada por um colegiado com 11 entidades representativas dos professores universitários, da profissão médica, e de estudantes de medicina do país, a comissão foi muito importante  para os médicos, tendo em vista as possibilidades criadas para o desenvolvimento da escola médica a partir de suas contribuições. Talvez seja o momento de as instituições novamente se unirem em busca do mesmo objetivo, não de um ranqueamento de faculdades e reprovação de estudantes de Medicina ou interesses comerciais e políticos, mas de deixar a sociedade mais segura quantos aos médicos que a assistem.

Assim, esse tipo de “teste profissional” não é novidade para os estudantes de Medicina de alguns Estados. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), por exemplo, já aplica um exame há 13 anos.

Uma prova que se aprimorou com o passar dos anos e exige conhecimentos técnicos e a solução de casos clínicos. Segundo o Conselho, o último exame o resultado foi frustrante, pois entre 2,4 mil participantes, 54% não acertaram 60% das questões. Lamentavelmente para a população, 80% não souberam interpretar uma radiografia, e 70% não acertaram a conduta adequada em caso de paciente com hipertensão. Básico!

Esse exame do Cremesp serve de parâmetro para supor que mais da metade dos estudantes não conseguiriam a chancela para atuar profissionalmente em clínicas e hospitais pelo Brasil.  Trata-se também de um indicador para a classe médica e para as universidades acerca de quais são os pontos mais críticos para os alunos e, portanto, direcionar o ensino para diminuir as deficiências. Inclusive , de forma a valorizar os resultados da prova aplicada pelo CREMESP, alguns programas de residência médica utilizam os resultados na classificação dos candidatos.

O exame obrigatório é apoiado por entidades como a AMB (associação Médica Brasileira). Em outros países, modelos de saúde para o Brasil (tais como EUA, Canadá  Inglaterra, Nova Zelândia, Austrália) são aplicados exames periódicos: não só para os egressos, mas também para aqueles que exercem a profissão há anos, para especialistas, pois todos precisam estar atualizados sempre. A Medicina não apresenta conhecimentos estanques.

Mas, afinal, que mal pode haver então no exame obrigatório?

Em 2015, o CFM editou a Resolução 2.130, vedando aos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) a implementação de avaliação aos egressos dos cursos de Medicina em caráter obrigatório ou coercitivo. Quer seja, tal exame na atualidade não pode impedir o médico de se inscrever no CRM, ainda que não realize ou que tenha resultado ruim na avaliação.

Há argumento no sentido de que esse tipo de exame, assim como o da OAB, não auxilia na boa formação dos estudantes, pois não se punem as faculdades e universidades com taxas baixas de aprovação. Ou seja, não barra a abertura indiscriminada de cursos de Direito pelo país. E, assim, provavelmente ocorreria na Medicina. Registre-se que o Ministério da Educação (MEC) suspendeu por cinco anos a abertura de novos cursos de Medicina, a pedido do Conselho Regional de Medicina de São Paulo por meio de Representação no Ministério Público Federal, sob protestos de alguns, claro. No entanto, há muitas escolas médicas no país.

Outra alegação é a de que esse exame, se obrigatório, seria o ponto de partida para a proliferação de cursinhos preparatórios, assim como acontece em relação a prova da OAB. Acredita-se que alguns profissionais do setor, interessados em explorar esse tipo de cursinho, estariam fazendo um forte lobby para a aprovação da proficiência para os profissionais de medicina. De uma forma ou de outra, ao menos a sociedade teria profissionais que buscaram conhecimento para suprir suas deficiências de ensino na faculdade.

A discussão em torno do formato dessa avaliação também tem sido calorosa. O projeto de lei versa sobre uma prova a ser apresentada aos estudantes recém-formados. Serão avaliadas competências éticas e cognitivas, bem como habilidades profissionais, tomando por base padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão. Com base no desempenho dos alunos, serão atribuídos conceitos aos cursos de graduação em Medicina.

Não obstante, é posicionamento de algumas entidades que o exame deva ser realizado de forma seriada, como é feito em diversos países, ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. Isso permitiria ao estudante a identificação de seus pontos fracos, os quais serviriam para que a escola revisse também suas fragilidades curriculares. Na verdade, a lei 12.871/13, que institui o Programa Mais Médicos, traz em seu artigo 9º, a previsão de uma avaliação para a graduação em Medicina a cada dois anos. A Resolução 3/14 do Ministério da Educação regulamentou tal dispositivo, determinando que a responsabilidade  fosse do Instituto nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).  Para operacionalizar as avaliações, o instituto criou  Anasem (Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina) aplicada aos os alunos dos 2º, 4º e 6º anos, com o escopo de analisar os conhecimentos, as habilidades e as atitudes previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

Enfim, se o Brasil possui atualmente 311 escolas de Medicina, sendo o segundo do mundo em número de cursos, mister que haja mais filtros seletivos para os recém-formados que serão confrontados de início com plantões em serviços ambulatoriais e de urgência, podendo sim causar grandes problemas à população. Não apenas por despreparo técnico, mas vale dizer que os processos judiciais e éticos com alegação de erro profissional aumentam significativamente nos Tribunais e nos Conselhos de todo país. Acendeu-se o alerta amarelo para a classe médica, aliás, há algum tempo. Se uma medida mais efetiva não for tomada, será a sociedade que verá o custo da saúde aumentando e suas vidas em risco.

*artigo escrito por Sandra Franco, consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, doutoranda em Saúde Pública, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) e membro do Comitê de Ética para pesquisa em seres humanos da UNESP (SJC) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde.

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