Inclusão de aluguel de equipamentos médicos em setores com redução de IVA não afeta alíquota geral

Se for mantida proposta atual da reforma tributária, carga tributária do setor salta de 8,34% para 20,95%

O projeto de regulamentação da reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, seguindo o que foi determinado pela Emenda Constitucional 132, aprovada em 2023, estabelece a redução da alíquota do IBS/CBS para uma série de itens considerados importantes e que impactariam positivamente a sociedade brasileira como medicamentos e alimentos.

Apesar da iniciativa positiva, alguns itens essenciais já contemplados na Emenda Constitucional e sem impacto na carga tributária acabaram ficando de fora da redução da alíquota, como o setor de aluguel e manutenção de equipamentos médicos.

O texto do PLP 68/2024 aprovado pela Câmara de Deputados e encaminhado ao Senado Federal incluiu apenas a venda de dispositivos médicos entre os setores com redução de alíquota. No entanto, a emenda constitucional aprovada pelo Congresso não faz distinção entre operações de locação, venda ou prestação de serviços, determinando que todas as operações com dispositivos médicos sejam beneficiadas com reduções de alíquota.

Um estudo realizado pela Tendências Consultoria em parceria com a Associação Brasileira das Locadoras de Equipamentos Médicos (ABLEM) mostra que a inclusão do aluguel de equipamentos hospitalares na alíquota reduzida para equipamentos hospitalares não altera a alíquota padrão do IVA.

O impacto seria de aproximadamente 0,0020 ponto percentual, sendo considerado pela ABLEM que a maior parte desse ínfimo percentual seria ao final custeado pelo SUS, não implicando, portanto, em qualquer benefício aos cofres públicos.

O cálculo utilizou dados da arrecadação com os tributos atuais, a receita líquida do setor de locação de produtos hospitalares, aplicou sobre a receita líquida os valores de referência da alíquota padrão e estimou o impacto na arrecadação federal com a isenção total e parcial dos impostos do aluguel de equipamentos hospitalares.

Para a ABLEM, ao reduzir os tributos para a venda de equipamentos e excluir o setor de locação, a regulamentação da reforma tributária viola a Emenda Constitucional e não cumpre seu princípio basilar da neutralidade tributária.

“Em função da assimetria de tributação, um agente econômico pode acabar optando pela compra de um equipamento quando o mais eficiente poderia ser alugá-lo. Assim, a tributação desigual pode distorcer as escolhas, criando incentivos artificiais (ou seja, baseados exclusivamente na tributação) para a compra em detrimento da locação. Tal assimetria pode até gerar outras consequências indesejadas, como, por exemplo, a manipulação jurídica de operações para pagar menos tributos”, afirma o estudo.

A carga tributária estimada para a venda de equipamentos médicos iria de cerca de 22,25% para 9,58%, uma redução de 12,67 pontos percentuais, segundo os cálculos da Tendências Consultoria. Por outro lado, para a locação de equipamentos médicos a nova carga tributária estimada seria de 11.37 pontos percentuais maior que a carga original, saltando de 8,34% para 20,95%.

Para evitar essas distorções, seria economicamente razoável equiparar o tratamento tributário das operações de compra e locação de dispositivos médicos, estendendo o regime diferenciado também às locações.

Benefícios

A aquisição de equipamentos e dispositivos médicos pode requerer a necessidade de grandes investimentos. Para grandes hospitais e centros de saúde em grandes cidades, isso pode ser viável. Porém, para pequenos municípios e hospitais privados menores, esse custo pode ser proibitivo.

Para o Sistema Único de Saúde (SUS), a possibilidade de locação com redução de tributos poderia até mesmo acelerar a renovação e o aumento do número de equipamentos médicos. No entendimento da ABLEM, a locação é uma solução mais flexível, que exige menor necessidade de capital aos hospitais e laboratórios e pode possibilitar ao SUS responder mais rapidamente às demandas emergentes de saúde.

A inclusão da manutenção nos contratos de locação também garante que os equipamentos permaneçam em condições operacionais ideais, reduzindo o tempo de inatividade e aumentando a eficiência do atendimento. Atualmente, a locação representa uma parte ínfima do mercado de dispositivos médicos, que é majoritariamente dominado pelas operações de venda.

“Contemplar a locação na redução da carga tributária não afeta nenhuma previsão orçamentária, visto que a venda já está contemplada no projeto. Portanto, não há mudança real no orçamento ao incluir a locação nas mesmas condições tributárias favorecidas da venda”, defende o presidente da ABLEM, Luiz Eduardo Eugenio.

Outro ponto que merece atenção, destacado pelo estudo da Tendências, é que manter a diferenciação tributária entre a locação de equipamentos hospitalares e a venda desses produtos pode influenciar as escolhas dos consumidores, ferindo o princípio da neutralidade tributária. Segundo o levantamento, a tributação diferenciada passa a criar incentivos artificiais para a compra em detrimento da locação de equipamentos.

Os dispositivos médicos são indispensáveis na área de saúde, sendo essenciais para a prevenção, diagnóstico, tratamento e monitoramento de doenças e condições médicas. Dessa forma, hospitais, clínicas, consultórios médicos e laboratórios de diagnóstico adquirem esses dispositivos para assegurar o pleno funcionamento de seus serviços.

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