“Investimentos e nova legislação: a virada de chave da Telessaúde no Brasil”, por Sandra Franco

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou no último dia 2 de junho, a portaria GM/MS Nº 1.348, que regulamenta o programa Telessaúde Brasil, para atendimentos especializados médicos a distância a municípios localizados em áreas remotas, rurais e indígenas do país.

Um programa extremamente importante para a democratização do atendimento virtual no setor de saúde no Brasil.

Um grande passo normativo e também de investimento para ampliar o acesso principalmente à teleconsulta, em todo território nacional.

Desde logo, vale esclarecer que a Telessaúde envolve a prática, com o emprego das tecnologias de informação e comunicação, na assistência remota, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde do cidadão, não apenas por médicos, mas por outros profissionais de saúde: enfermeiros, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, enfim.

Já a Telemedicina refere-se aos atos exclusivamente exercidos por médicos.

Os últimos passos do Governo Federal, amplamente divulgados pela mídia, ao estabelecer as regras e o incentivo para a Telessaúde e, claro, para a Telemedicina no país, são fundamentais para garantir o implemento tecnológico para a saúde no país.

Se trata de uma política pública, que representa maior acesso, além de mais eficiência e até mesmo redução de custos, a médio e longo prazo.

Toda política que visa à inclusão digital representa, não só diferença na vida dos cidadãos (pacientes), mas também dos profissionais e aos gestores de saúde, todo o sistema ganha.

Isso porque um dos grandes gargalos de gestão é o de monitorar e atuar nas cidades mais distantes, com escassez de especialistas e serviços à população.

Tardiamente, mas ainda em tempo, vive-se um momento de revolução do atendimento no Brasil.

Na atenção primária, principal nicho para o desenvolvimento da Telessaúde, vai aproximar atenção especializada, evitando deslocamentos que às vezes são complexos em países de dimensões continentais como o Brasil.

Será possível mapear, por exemplo, fatores de riscos e as principais doenças nos quatro cantos do país, como hipertensão arterial, diabetes e tabagismo, e mesmo doenças crônicas de cada região.

Os profissionais e gestores poderão estabelecer um sistema de controle e atuar com projetos específicos para cada grupo, identificando os principais problemas de saúde de determinados grupos.

A partir dos dados estruturados, será possível realizar com mais eficiência a gestão de um orçamento tão apertado como o da saúde do país, já que a proposta será alocar de forma certeira os recursos, sem desperdícios.

Fundamental foi o anúncio pelo Ministério da Saúde, quase simultâneo à publicação dessa Portaria, de investimentos na ordem de R$ 14,8 milhões para ampliar o acesso à saúde em áreas remotas do país, por meio do projeto-piloto UBS Digital.

De acordo com o Ministério, a ação “será destinada, inicialmente, à estruturação e informatização de unidades Básica de Saúde (UBS) em áreas remotas de 326 municípios do país”.

Esse projeto também auxiliará na ampliação dos atendimentos a distância, implementando ferramentas como prontuário eletrônico, conexão à internet e sistemas de informação.

E as UBS poderão fornecer, por exemplo, telediagnóstico, teleconsultoria e teleconsulta com especialistas.

Uma ótima notícia, pois a autorização para a prática da telessaúde e da telemedicina não se faz suficiente sem que haja investimentos em infraestrutura e sem que haja a capacitação dos profissionais do SUS.

É de extrema relevância que se ampliem os serviços de telessaúde para a população de baixa renda, que precisa das UBSs para um atendimento básico: banda larga e computadores são, portanto, ferramentas de trabalho.

Imperioso citar que investimentos em telessaúde já vem dando, há anos, resultados em diversas localidades como São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro, através do programas PROADI-SUS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde), criado em 2009, que apresenta, em alguns casos, a redução de até 60% na fila de atendimentos de especialidades médicas, no eixo de projetos que envolvem a Telemedicina e uso de Inteligência Artificial na gestão do cuidado.

Agora, em vez de estarem restritos a esses locais serão amplificados para milhares de municípios e estados.

A Telessaúde tem sido amplamente usada para a capacitação de recursos humanos do SUS. São desenvolvidos cursos à distância e presenciais em atenção básica, atenção especializada, urgência e emergência, agravos urgentes como epidemias, atenção farmacêutica entre outros.

Ou seja, está comprovada a importância da telessaúde no país.

Outra iniciativa já existente consiste na Rede Universitária de Telemedicina (RUTE) que é uma iniciativa do Ministério da Ciência e Tecnologia, coordenada pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que visa a apoiar o aprimoramento de projetos em telemedicina já existentes e incentivar o surgimento de outros projetos entre as instituições.

Na esteira da regulamentação da Telemedicina, há dois projetos de interesse tramitando no Congresso.

Um deles é o PL 4398/21 com a proposta de criação de um Programa Brasileiro de Telemedicina, com o objetivo de aumentar a cobertura da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (SUS).

Chama atenção nesse projeto a proposta de uma fonte específica de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para municípios que aderirem ao programa.

Já se encontra no Senado, o PL 1998/2020 que visa a autorização para a prática da telessaúde e da telemedicina no país.

Da mesma forma que a Resolução CFM 2134/22, o texto aponta para a necessidade de que haja o consentimento do paciente expresso através de um Termo de Consentimento, a observância à legislação voltada para privacidade e proteção dos dados pessoais, a autonomia do médico para decidir se a primeira consulta pode ser presencial e, claro, a possibilidade de o médico realizar os atendimentos em todo território nacional, sem a obrigatoriedade da inscrição secundária nos Estados em que o paciente estiver.

Que essa nova era da tecnologia e de investimentos no sistema público de saúde faça valer o que está disposto em nossa Constituição Federal: o acesso universal, igualitário e integral à saúde.

** Artigo escrito por Sandra Franco, consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde.

Veja mais posts relacionados

Próximo Post

Healthcare Management – Edição 92

Healthcare - Edição 92

Healthcare - Edição 92

COLUNISTAS