Lei permite que itens aprovados pela Conitec para uso diferente do previsto pela Anvisa
Na última terça-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.313/22, que permite que o Sistema Único de Saúde (SUS) receite e aplique medicamentos que não tenham uso diferente do aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma vez que seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
A Conitec é um órgão de assessoramento do Ministério da Saúde, responsável por avaliar medicamentos e protocolos clínicos usados no SUS.
A medida publicada no Diário Oficial da União foi assinada pelo presidente e pelo secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Otávio Moreira da Cruz.
A Lei mostra que as evidências científicas de eficácia, efetividade e segurança do medicamento em novo uso devem ser garantidas de acordo com protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
O texto também libera o uso de medicamentos e produtos recomendados pela Conitec e comprados através de organismos multilaterais internacionais para uso em programas de saúde pública.
Antes disso, a lei proibia “ o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Anvisa” e “a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa” em todas as esferas do SUS.
A norma é derivada da proposta PL 1613/21 do ex-senador Cássio Cnha de Lima e foi aprovado pelo Senado em abril de 2021