A decisão da plantonista do STF durante o recesso, a própria presidente da Corte, Carmen Lúcia, que suspendeu resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar que previa a coparticipação do segurado em até 40% do valor dos procedimentos, foi aplaudida pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, que estava preocupada com o efeito da medida na sociedade brasileira.
Como recorda Luiz Carlos Sobania, da Comissão de Políticas Públicas da SBOT uma lei da década passada, jamais regulamentada, teoricamente permitia a complementação do seguro-saúde pelo segurado, mas em percentual limitado a 15%. Mesmo essa lei, entretanto, será rediscutida na Câmara Federal, pois existe projeto propondo modificações.
Pois foi ao arrepio do documento legal em vigência, diz Sobania, que a ANS decidiu permitir que o segurado seja cobrado em até 40%, medida essa agora revogada e que deverá, após o recesso, ser discutida em profundidade pela mais alta Corte do País.
Sobania esclarece que a SBOT, desde sempre compromissada com a Saúde da sociedade como um todo, se posiciona contra a pretendida coparticipação do segurado. É preciso levar em conta primeiro que a população está envelhecendo e com isso milhões de pessoas estão tendo de tal forma aumentado o valor de seu seguro-saúde, que simplesmente deixam de pagá-lo e passam a se valer do SUS, que mesmo antes desse processo já se mostrava incapaz de atender à demanda da sociedade.
Urge pensar também que mesmo os segurados que ainda conseguem pagar o seguro-saúde, cujo aumento nos últimos anos sempre tem superado a inflação, não terão como arcar com 40% do valor dos procedimentos, já que o câncer e as doenças degenerativas e de tratamento necessariamente caro aumentam sua incidência nas faixas etárias mais avançadas. Parece que isso estaria fora.
Patricia Fucs, presidente da SBOT reconhece que os custos das seguradoras têm crescido significativamente, levando em conta que os congressistas têm incluído novos procedimentos que passam a ser garantidos ao segurado, onerando as seguradoras, sem se preocuparem com o custo dessas decisões, mas insiste que decisões equivocadas não podem levar a outras, igualmente equivocadas, numa espiral sem fim.
Por isso mesmo, a SBOT tem atuado no Instituto Brasileiro de Medicina – IBDM, no qual é representada, como também na Frente Parlamentar da Medicina, para uma discussão profunda, necessária e sem arroubos demagógicos, para que a Política Pública de Saúde seja repensada e, se necessário, inteiramente redesenhada.
Não há dúvida de que os mesmos avanços da Medicina que hoje permitem a recuperação de pacientes que até há poucos anos estavam condenados tem um custo elevado, conclui a SBOT, e se faz necessário buscar como financiar os modernos tratamentos. O que não pode ser feito é tentar resolver um problema complexo com uma canetada, jogando essa conta para o segurado, vale dizer, como acontece com frequência, jogando a conta para a sociedade.
Para entender a decisão
A suspensão da resolução da ANS, determinada pela ministra Carmen Lúcia, foi dada em pedido de liminar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou com a ação no STF no dia 13 de julho.
A Resolução ora suspensa foi publicada no Diário Oficial da União dia 28 de junho e previa que os planos de saúde poderiam cobrar dos clientes até 40% de cada procedimento realizado. Pela Resolução, as seguradoras poderiam oferecer a coparticipação, pela qual o cliente arca com parte dos custos, ou então a franquia, isto é, o seguro só pagaria além de determinado valor, nos moldes da franquia dos seguros de automóvel.
A liminar pedida pela OAB alega que a Resolução da ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Legislativo, ao regulamentar a matéria. E que “institui severa restrição a direito constitucionalmente assegurado – o direito à saúde – por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”. Ainda segundo a SBOT, é preciso que os médicos fiquem atentos à discussão no congresso Nacional que irá disciplinar o assunto que afeta mais de 40 milhões de brasileiros.
Leia mais: ANS divulga nota sobre normativa de coparticipação e franquia