A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (3) o texto-base do PL 2294/2024, que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed).
A prova, que será obrigatória para médicos recém-formados, funcionará como requisito para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina.
A proposta avançou com placar apertado — 11 votos favoráveis e 9 contrários — e representa um movimento inédito para estabelecer uma certificação nacional semelhante ao modelo exigido pela advocacia.
Pelo substitutivo aprovado, o Profimed será coordenado e regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A avaliação deverá medir conhecimentos teóricos, práticas clínicas e postura ética dos novos profissionais, funcionando como uma validação final da formação médica antes do exercício pleno da profissão.
O projeto também inclui outros mecanismos voltados ao acompanhamento da qualidade do ensino. Entre eles, a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação a partir do quarto ano da graduação, com foco no monitoramento das escolas de medicina.
O texto ainda prevê a expansão das vagas de residência médica para alcançar a proporção de 0,75 vaga por egresso até 2035, reforça a competência exclusiva da União para autorizar cursos de medicina e institui a “Inscrição de Egresso em Medicina” (IEM), que permitirá ao recém-formado atuar apenas em atividades técnico-científicas até sua aprovação no Profimed.
Para o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), a iniciativa responde ao crescimento acelerado de faculdades de medicina no país, muitas vezes sem estrutura adequada. Segundo ele, o exame se torna essencial diante de uma “crise de fragilidade na formação do médico brasileiro”.
Já críticos do projeto demonstraram preocupação com a centralização da avaliação em uma única prova e com o fato de o CFM assumir a responsabilidade pela aplicação — argumento de que o processo deveria permanecer sob coordenação do MEC para garantir caráter público e acadêmico à certificação.
Após a aprovação do texto-base, a CAS ainda realizará uma votação suplementar. Se mantido o resultado, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado, o que pode acelerar sua tramitação.













