O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a prática de Telemedicina no Brasil. A Resolução nº 2.314/2022, foi fruto de muita discussão da classe médica que desde 2018 discutia o assunto intensamente.
E essa necessidade foi acelerada pela pandemia da Covid-19, que provocou o uso emergencial da telessaúde.
Dentre alguns destaques da resolução, podemos observar:
Consulta presencial: mantém a autonomia do médico de decidir se a primeira consulta será ou não presencial.
A consulta presencial é padrão ouro de referência, e a Telemedicina complementar.
No caso de acompanhamento clínico de doenças crônicas ou graves é autorizado o uso da Telemedicina, mas deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente em intervalos não superiores a 180 dias.
Mantendo o sigilo profissional das informações, os profissionais devem preservar a segurança dos dados, informações, constantes no registro do prontuário e o paciente ou o seu representante legal deve assinar um Termo de consentimento autorizando o atendimento por telemedicina e uso de sua imagem e dados sigilosos.
Os honorários médicos serão cobrados normalmente, seguindo o padrão das consultas presenciais.
As empresas e plataformas de Telemedicina deverão ter sede em território brasileiro e regularizadas e inscritas no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado da sua sede, com médico responsável técnico registrado no Conselho do estado e a fiscalização será de responsabilidade dos CRMs.
Relevante destacar que vivemos em um mundo totalmente conectado com a internet e a área médica não ficou atrás, iniciando serviços de saúde à distância, que se tornam cada vez mais indispensáveis na rotina de médicos, profissionais da saúde, clínicas e hospitais.
A Telemedicina foi um grande avanço no atendimento médico, trazendo agilidade, eficiência e inovação ao setor de saúde.
Mas é sempre imperioso frisar a importância do atendimento presencial como prioritário e a Telemedicina como suplementar.
Com a regulamentação da Telemedicina ocorrerá atendimento médico, através de plataformas online por exemplo computadores e celulares, com maior segurança, o que garante um atendimento rápido e de qualidade para áreas mais distantes do país, que infelizmente não possuíam serviços médicos ou com ausência de especialista.
Por videoconferência, muitas vezes, um especialista pode auxiliar um clínico geral em cirurgias e procedimentos de urgência, principalmente em locais periféricos sem apoio de profissionais qualificados.
A Telemedicina não pode substituir a medicina tradicional, mas representa um grande avanço e ajudará muito as populações que vivem em regiões distantes das capitais e que não possuem uma estrutura médica para atendimento nas mais diversas áreas da Medicina.
Ou seja, podemos democratizar o acesso à saúde aos mais pobres através da tecnologia, agora, com segurança jurídica.
** Artigo escrito por José Santana Junior, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados