A tecnologia tem mudado a configuração do mundo e como as pessoas se relacionam com ele nos mais diversos setores, inclusive da saúde. O que poderia ser mais um fator para distanciar médicos e pacientes está, porém, revolucionando esse relacionamento, notadamente no que se refere ao uso da internet. É incontestável que ferramentas como WhatsApp e Skype, bem como o contato via e-mail, estão servindo para aproximar médico e paciente, o qual se sente mais bem assistido durante a fase pós-consulta. Não obstante, é necessário garantir a segurança das informações e o sigilo dos dados nessa forma de comunicação.
Aqui no Brasil, o avanço de tecnologia na Medicina tem possibilitado novas formas de relacionamento entre médico e paciente. Para ilustrar, um meio de levar (de volta) os médicos às casas está no uso de aplicativos que possibilitam ao paciente escolher profissionais especialistas, que se cadastram em uma plataforma e precificam suas consultas – o chamado Uber da Medicina. Tal formato já tem respaldo em resolução específica do Conselho Federal de Medicina (CFM), número 2178/2018.
Nessa seara dos atendimentos a distância, podem ser incluídos também aplicativos para que o próprio paciente monitore suas doenças, como aqueles que sofrem de diabetes ou hipertensão arterial. Há outros aplicativos que os ajudam a tomar adequadamente seus medicamentos, o que auxilia a obter um melhor resultado e a aderir aos tratamentos propostos. Tecnologia na Saúde.
Outra modalidade que tem crescido no Brasil é a Telemedicina, em razão da má distribuição de profissionais médicos nas regiões mais distantes, em especial no Norte e no Nordeste do país. Já há algum tempo, centros de excelência hospitalar, como o Albert Einstein, conseguem levar a expertise do médico a locais em que a falta de especialistas poderia trazer prejuízos indeléveis aos pacientes. É o caso do hospital na cidade de Floriano, no interior do Piauí, que atende pelo SUS e está conectado ao Albert Einstein a uma distância física de 2.500 quilômetros.
A plataforma TelessaúdeRS é um outro exemplo de Telemedicina que funciona em nosso país. O projeto é voltado aos profissionais da atenção primária ou básica de saúde (médicos, enfermeiros, odontólogos, técnicos de enfermagem, técnicos e auxiliares em saúde bucal, agentes comunitários de saúde), com TeleConsultoria, Teleducação e TeleDiagnóstico.
O objetivo é qualificar o atendimento à comunidade e aumentar a resolutividade dos diagnósticos nos postos de saúde e Unidades Básicas de Saúde. E tem apresentado resultados bastante satisfatórios, com redução de 60% nas filas de espera por consulta por especialistas, segundo dados fornecidos pela UFRS. Para se ilustrar a importância de implantação da telemedicina na Saúde Pública, um dos programas do TelessaudeRS, Respiranet, possibilitou o aumento de 600 espirometrias por mês. Anteriormente, eram realizadas 200 por ano. Trata-se de um importante exame para diagnóstico de doenças respiratórias.
Pela Resolução CFM nº 1.643/2002, a Telemedicina deveria ser utilizada como um recurso de médico para médico: daquele que assiste o paciente ao médico consultor. E ambos têm responsabilidade pelo paciente, de forma solidária e proporcional aos atos realizados. No entanto, era necessário ampliar a regulamentação para situações presentes no cotidiano e que estavam ocorrendo à margem de uma regulamentação que possibilite a criação de protocolos rígidos de segurança quer quanto a dados do paciente quer quanto ao atendimento clínico realizado.
Nesse momento, fevereiro de 2019, as discussões sobre as novas regras para a Telemedicina no Brasil ganharam um capítulo especial. O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.227/18 provocando um intenso debate na classe médica sobre as novas regras para consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento à distância. O texto estabelece a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou offline.
A norma permite a médicos atenderem pacientes em áreas de difícil acesso, por exemplo, usando um computador ou smartphone. Entretanto, diversos Conselhos Regionais de Medicina, sindicatos e sociedades de especialidades estão criticando publicamente a nova legislação, apontando em especial para o enfraquecimento da relação médico e paciente em razão da ausência de um exame clínico presencial. Tal foi a grita dos médicos, que se abriu um prazo de 60 dias para contribuições de todos os interessados.
Fato é que a Telemedicina é uma realidade há muito tempo presente em outros países. A ferramenta (em um conceito amplo) é utilizada em hospitais e planos de saúde de outros países do mundo como, por exemplo, EUA, Austrália e Inglaterra. Estudos locais apontam para resultados positivos e diminuição de custos.
A regulamentação da Telemedicina no Brasil possibilita aos médicos crescer profissional e financeiramente – abrem-se oportunidades aos especialistas, que, inclusive, poderão ajudar a mais pessoas, à distância. Nem de longe se pretende comprometer a relação médico e paciente com o uso da tecnologia, mas sim a ferramenta deve ser vista como instrumento de ampliação da assistência médica. A nova resolução traz vários aspectos que merecem atenção e precisam ser regulamentados, considerando-se especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
O avanço da tecnologia no setor de saúde é inevitável. E a Telemedicina promete novos horizontes importantes. Não podemos ser contrários ao uso da tecnologia responsável na saúde, em especial em um país de dimensão continental, áreas de difícil acesso, realidades socioeconômicas distintas. Esse não é o momento de se insurgir em críticas e tentar conter o inevitável: uma nova Medicina nasce da Tecnologia.
Destarte, deve-se canalizar as energias para buscar as ferramentas necessárias para instrumentalizar a resolução da maneira mais ética, juridicamente segura e favorável aos pacientes e profissionais da saúde. A inovação é necessária.
- Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, ex-presidente da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB de São José dos Campos (SP), membro do Comitê de Ética da UNESP para pesquisa em seres humanos e Doutoranda em Saúde Pública.
Consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, doutoranda em saúde pública, ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP), presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde e membro do Comitê de ética e Pesquisa em Seres Humanos da UNESP/SJC.