O setor da saúde no Brasil cada vez mais se conscientiza sobre a importância de um Programa de Compliance para prevenir penalidades e danos reputacionais associados ao descumprimento de leis e normas aplicáveis.
Dentre outros elementos fundamentais de um Programa de Compliance, tais como comprometimento da alta administração, elaboração de políticas e procedimentos e treinamento de colaboradores, é importante chamar a atenção para um item ainda pouco explorado: a gestão de terceiros.
Os chamados terceiros, conforme definição da Lei Brasileira Anticorrupção, são pessoas físicas ou jurídicas que podem agir em benefício de uma organização e, por conseguinte, gerar-lhe reponsabilidades legais e éticas. São exemplos de terceiros os associados, os fornecedores e os prestadores de serviços.
No âmbito do setor de serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios, os terceiros mais relevantes são os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde. Assim, não se pode falar em gestão de terceiros no setor sem que se avaliem os antecedentes desses profissionais.
O due diligence (“devida diligência”) de terceiros nada mais é do que uma pesquisa de antecedentes em relação a uma pessoa física ou jurídica, para que a organização saiba com quem está se relacionando ou pretende se relacionar. Sob a ótica do Compliance, o ponto central da pesquisa pode ser resumido como “antecedentes éticos”, e visa identificar qualquer histórico de fraude, corrupção e outros desvios de conduta.
É importante observar que, por exemplo, a busca de conhecimento pela instituição de saúde em relação aos antecedentes éticos de médicos e demais profissionais de saúde está plenamente embasada pelo Princípio da Transparência. Além disso, desde que o escopo da pesquisa seja adequado, a due diligence não é apenas “legal”, mas sim “recomendada” pelo ordenamento jurídico brasileiro, a exemplo da Lei Brasileira Anticorrupção e das Diretrizes para Programas de Compliance da Controladoria-Geral da União.
Por fim, destaca-se que a existência de qualquer antecedente ético de um profissional da saúde, tais como inquéritos ou condenações públicas por parte do conselho profissional competente, não inviabiliza, necessariamente, sua contratação ou manutenção no corpo clínico de um hospital. Cabe, nessa hipótese, avaliar o caso concreto para que se adotem medidas necessárias para preservar a integridade daquela organização.
Advogada e Diretora Executiva da Empresa Dr. Compliance