COSEMS/SP afirma que pagamento do piso da enfermagem colocará gestores da saúde em risco

Para o pagamento do piso da enfermagem, o governo federal destinará R$ 7,3 bilhões e os critérios do repasse foram definidos por meio da Portaria nº 1.135/2023, publicada na última quarta-feira, dia 16 de agosto

O Ministério da Saúde informou que o primeiro repasse complementar aos estados e municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem foi realizado ontem, dia 21 de agosto, em acordo com estados, municípios e o Distrito Federal.

No entanto, o Conselho de Secretário Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP, assim como outras entidades e conselhos representantes do setor, afirmam que não ocorreu uma pactuação na forma como o repasse será distribuído e que a imposição federal irá sobrecarregar, mais uma vez, a operação nos municípios.

“O COSEMS/SP é totalmente favorável ao piso da enfermagem, mas a forma como foi definido os critérios de repasse irá, mais uma vez, colocar os gestores municipais da saúde em risco jurídico e sob pressão da categoria”, afirma Geraldo Reple Sobrinho, presidente do COSEMS/SP.

Para o pagamento do piso, o governo federal destinará R$ 7,3 bilhões e os critérios do repasse foram definidos por meio da Portaria nº 1.135/2023, publicada na última quarta-feira, dia 16 de agosto.

Segundo a portaria, entidades sem fins lucrativos que atendem pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS receberão o complemento diretamente da gestão estadual ou municipal com o qual possuem contrato.

A portaria estabelece que os fundos locais têm até 30 dias após receberem os recursos do FNS para realizarem o crédito na conta dos estabelecimentos de saúde.

Em nota conjunta, o Conselho de Secretários Nacionais de Saúde – CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS, informaram que a “citada portaria foi elaborada e publicada sem pactuação com os representantes dos entes estaduais, distrital e municipais”.

Segundo Geraldo Reple, faltam informações e embasamento jurídico para que os municípios possam realizar esses repasses de forma segura. “A portaria do Ministério da Saúde não determina quais os valores serão destinados as entidades e aos municípios. Além disso, o prazo estabelecido para que os pagamentos sejam realizados após o recebimentos do repasse é inviável”, afirma o presidente do COSEMS/SP.

CONASS e CONASEMS afirmaram que apesar de terem contribuído com o processo de coleta de informações, não participaram da definição da metodologia utilizada ou tiveram acesso à memória de cálculo, nem aos critérios utilizados para estabelecimento dos valores publicados na Portaria após a consolidação dessas informações.

“A Portaria também estabelece que as prefeituras municipais terão que monitorar mensalmente os dados dos profissionais que trabalham para o poder público e dos vinculados às entidades privadas. Isso é totalmente inviável”, completa Reple.

Em junho, o COSEMS/SP já havia consultado o Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA, em razão de questionamentos de secretários municipais de saúde do Estado de São Paulo quanto à aplicabilidade de alguns aspectos relacionados ao piso salarial dos profissionais de Enfermagem.

O COSEMS/SP, assim como CONASS e CONASEMS, pedem a alteração da portaria para correção dos equívocos e a divulgação dos valores repassados de forma descriminada.

Acesse aqui o documento oficial.

Histórico

O novo piso nacional da enfermagem, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.

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