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Impactos sobre fim da escala 6×1 nos hospitais filantrópicos

Eventual redução da jornada para 40 horas e eventual instituição de dois repousos semanais remunerados exigem avaliação específica para hospitais que funcionam 24 horas por dia e dependem, em grande medida, de recursos públicos.

O Sindhosfil – Sindicato das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais Filantrópicos e Organizações Sociais de Saúde do Estado de São Paulo manifesta preocupação com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, frequentemente associada ao debate sobre o fim da escala 6×1.

A preocupação não significa oposição à melhoria das condições de trabalho ou à ampliação da qualidade de vida dos trabalhadores. O que o setor filantrópico defende é que qualquer alteração dessa dimensão seja acompanhada de estudo de impacto econômico, período adequado de transição e definição de fonte de financiamento para os serviços de saúde que funcionam de forma ininterrupta.

As informações sobre o conteúdo da PEC, sua aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, a existência de substitutivos, emendas, regras de transição e eventual promulgação devem ser conferidas diretamente nos registros oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Até a conclusão do processo legislativo e a publicação do texto definitivo, não se deve apresentar como definitivamente aprovado nenhum percentual de redução de jornada, número de repousos semanais, prazo de transição ou regra de aplicação.

Neste sentido segue diante do problema particular dos hospitais filantrópicos, uma indústria, um escritório ou determinado estabelecimento comercial pode, em diversas situações, reorganizar seus dias e horários de funcionamento. O hospital não pode interromper livremente serviços essenciais à população.

Desta forma, o Pronto-Socorro, unidade de terapia intensiva, centro obstétrico, enfermagem, laboratório, diagnóstico, higienização, segurança, nutrição, farmácia e diversos outros serviços hospitalares precisam permanecer disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana e durante todo o ano conforme a natureza de cada serviço e as exigências assistenciais aplicáveis.

Assim, reduzir a quantidade de horas trabalhadas por empregado não significa reduzir automaticamente a necessidade de horas de assistência.

As horas necessárias à continuidade do atendimento precisarão ser cobertas por outros trabalhadores, por reorganização das escalas ou por mecanismos admitidos pela legislação e pelas normas coletivas. É justamente nesse ponto que reside uma das maiores preocupações do Sindhosfil.

Não se trata simplesmente de “pagar um DSR a mais”. É necessário fazer uma importante precisão jurídica.

O artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A Lei nº 605/1949 disciplina o repouso semanal remunerado e os feriados. O Decreto nº 27.048/1949, que regulamentava a Lei nº 605/1949, foi revogado pelo Decreto nº 10.854/2021. A regulamentação, atualmente constante do Decreto nº 10.854/2021, deve ser consultada em sua redação vigente, especialmente quanto aos dispositivos relativos ao repouso semanal remunerado. A referência aos artigos aplicáveis deve ser conferida na versão oficial atualizada do decreto, pois alterações normativas, interpretações administrativas e decisões judiciais podem afetar a aplicação prática de seus dispositivos.

Para o empregado mensalista, o repouso semanal remunerado, como regra, já está incluído na remuneração mensal, observadas as condições legais e contratuais aplicáveis. O Decreto nº 10.854/2021 contém regra segundo a qual os dias de repouso do empregado mensalista ou quinzenalista são considerados remunerados nas hipóteses previstas na legislação.

Para o Sindhosfil, essa discussão precisa avançar também para a realidade das instituições filantrópicas que atendem o SUS. Não se pode criar uma obrigação sem discutir quem financiará seu custo. O debate sobre qualidade de vida dos trabalhadores é legítimo e necessário, mas igualmente legítima é a preocupação com a sustentabilidade das instituições responsáveis pela assistência à população. Uma eventual redução constitucional da jornada não reduzirá, por si só, a necessidade de assistência hospitalar.

Se um hospital necessita de determinada quantidade de horas de enfermagem, técnicos, higienização, recepção, farmácia, diagnóstico e demais profissionais para funcionar durante uma semana, essas horas continuarão sendo necessárias após eventual aprovação da PEC. A diferença é que poderão precisar ser divididas entre um número maior de trabalhadores ou cobertas mediante outros mecanismos legalmente admitidos, potencialmente mais caros.

Por essa razão, o Sindhosfil alerta:

Não é possível discutir eventual mudança na escala 6×1 no setor hospitalar sem discutir simultaneamente seus efeitos sobre o financiamento da saúde.

A aprovação de uma mudança dessa magnitude sem mecanismo de transição e sem avaliação de seus efeitos financeiros poderá aprofundar o desequilíbrio econômico das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais Filantrópicos e Organizações Sociais de Saúde, instituições responsáveis por parcela fundamental da assistência prestada à população brasileira.

Melhorar as condições de trabalho é objetivo legítimo. Preservar a capacidade dos hospitais de continuar cuidando da população também é. Uma política pública responsável precisa conciliar os dois.

Por Edison Ferreira da Silva, Presidente do Sindhosfil.

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