Legislação determina avaliação sistemática do risco de trombose em pacientes internados e amplia protocolos obrigatórios nas unidades de saúde.
A Lei nº 15.448/2026 estabelece novas exigências para fortalecer a prevenção do tromboembolismo venoso em hospitais públicos, privados e demais unidades com serviços de internação. O governo federal publicou a norma no Diário Oficial da União, e ela entrará em vigor em 180 dias.
A legislação determina que as instituições implantem rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados.
Além disso, os hospitais deverão adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas aplicáveis a cada perfil clínico, com o objetivo de ampliar a segurança assistencial.
Tromboembolismo venoso passa a integrar protocolos hospitalares
O tromboembolismo venoso reúne condições como a trombose venosa profunda e a embolia pulmonar. Ambas figuram entre as principais causas evitáveis de complicações durante a internação.
Por esse motivo, entidades médicas defendem há anos a adoção de protocolos estruturados para identificar pacientes com maior risco e iniciar medidas preventivas ainda no período de internação.
Com a nova legislação, essa avaliação passa a integrar as rotinas obrigatórias das unidades de saúde que oferecem atendimento hospitalar.
Lei amplia foco na segurança do paciente
Na prática, a norma fortalece estratégias voltadas à segurança do paciente e à qualidade da assistência hospitalar.
A avaliação sistemática do risco permite que as equipes assistenciais definam medidas preventivas individualizadas, conforme as características clínicas de cada paciente.
Além disso, a padronização dos protocolos pode contribuir para reduzir eventos evitáveis e fortalecer a gestão da assistência nas instituições de saúde.
Projeto foi aprovado pelo Congresso
A Lei nº 15.448/2026 teve origem no Projeto de Lei 2.940/2023, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Posteriormente, a Câmara dos Deputados aprovou o texto em março deste ano, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
Após a publicação no Diário Oficial da União, os hospitais terão prazo de 180 dias para adequar seus processos às novas determinações previstas na legislação.















