A grande preocupação em relação à implantação do regime de jornada seis por um, especialmente diante das discussões sobre a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, reside justamente nas peculiaridades do setor de prestação de serviços de saúde, cuja atividade se desenvolve em regime de funcionamento ininterrupto de 24 horas.
É evidente que os estabelecimentos de saúde já convivem historicamente com jornadas diferenciadas, como escalas de seis horas diárias, plantões de 12×36 e outros modelos específicos previstos em legislação e instrumentos coletivos. Contudo, a eventual redução da jornada semanal representará impacto extremamente significativo na estrutura operacional e financeira dessas instituições, especialmente nas santas casas e hospitais filantrópicos, que já enfrentam severas dificuldades econômicas.
O impacto não se limita apenas ao aumento direto da folha de pagamento decorrente da necessidade de ampliação do quadro funcional para cobertura das escalas. Há também reflexos automáticos sobre os encargos sociais, além do acréscimo proporcional nos benefícios concedidos aos empregados, tais como cesta básica, vale-transporte, assistência médica, alimentação e demais vantagens previstas em convenções coletivas ou políticas internas. Ademais aumentara as exigências da Lei de Cota e de Aprendizagem, sendo as cotas a maior dificuldade para o cumprimento. Agrega-se ainda a ausência de mão de obra técnica que inibe a cobertura de vagas disponíveis nos processos de seleção dos prestadores de serviços de saúde
Além disso, é necessário observar que o debate não pode ocorrer de forma genérica e dissociada das particularidades de cada atividade econômica e profissional. O próprio CBO — Classificação Brasileira de Ocupações — atualmente contempla milhares de ocupações, cada qual com características próprias, atribuições específicas e exigências distintas de jornada e organização do trabalho.
Aquilo que eventualmente pode ser adequado para determinado segmento econômico pode não ser viável para outro, sobretudo em áreas essenciais como a saúde, que lida diretamente com a preservação da vida, desde o nascimento até os cuidados de fim de vida.
Por essa razão, qualquer alteração estrutural nas jornadas de trabalho deve necessariamente passar pelo diálogo entre as representações sindicais patronais e profissionais, permitindo que as convenções coletivas continuem exercendo seu papel fundamental de equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a sustentabilidade das instituições empregadoras.
O que gera preocupação, contudo, é a ausência de um direcionamento técnico mais claro e aprofundado sobre os impactos econômicos, sociais e operacionais dessas propostas. Muitas iniciativas acabam sendo conduzidas sob forte viés político e populista, sem a devida análise das consequências práticas para os setores produtivos e, principalmente, para os segmentos de prestação de serviços essenciais.
No caso específico da saúde, qualquer aumento abrupto de custos poderá comprometer diretamente a capacidade de manutenção dos serviços, a qualidade assistencial e a própria sustentabilidade financeira das entidades filantrópicas e hospitalares, que já operam sob intensa pressão econômica e elevado grau de responsabilidade social.
Portanto, o debate exige maturidade institucional, responsabilidade técnica e ampla participação dos setores envolvidos, para que eventuais mudanças não resultem em efeitos contrários aos objetivos inicialmente pretendidos.
Edison Ferreira da Silva
Presidente do SINDHOSFIL















